O Sr. Dr. Vale e Azevedo fez o que qualquer pessoa com posses faria.
Depois de cumprida a parte da pena a que foi obrigado mudou-se, com armas e bagagens para terras literalmente mais frescas, as terras de Sua Majestade e vai de recomeçar a vida.
Atitude que cumpre a qualquer homem, levantar-se após a queda e prosseguir.
Nada que se possa condenar ou recriminar.
Colocado perante uma nova ordem de prisão e um mandato internacional de captura fez e faz o que qualquer um, na sua situação e com os meios ao seu dispor, faria igualmente.
Protela o desenlace e usa de todos os meios ao seu alcance para se furtar ao cumprimento da pena.
Quem o pode condenar por isso?
Eu não, seguramente, e aqui confesso que me é vagamente indiferente se o homem é mais ou menos culpado, dando de barato que é culpado por ter sido já julgado e ter a sentença transitado.
São “futebóis” de uma divisão à qual nunca ascenderei.
Que nas manobras dilatórias minta e invente compreende-se, não se aceita, mas entende-se, procura-se ganhar tempo e confundir e até uma pretensa amnistia por Pontifícia visita a este nosso rincão se desencanta de uma cartola de mágico de pantomina.
Vindo da sua parte, tudo bem, entende-se.
Agora o que já não entendo, nem aceito de bom grado é que o par inglês, venha junto dos tribunais portugueses, fazer diligências, fora do âmbito do processo, pedindo que seja reduzida a pena ou que se faça o cúmulo jurídico, etc.
Como patrono do seu cliente tem direito a efectuar todas as diligências que o processo o consentir, da forma prescrita, pese-nos embora que seja quiçá demasiado formalista e pesada, mas é o que o nosso ordenamento manda.
Que um súbdito de Sua Majestade, advogado embora, se arrogue o direito de intervenções enviesadas junto dos nossos tribunais, é de uma arrogância totalmente inadmissível.
Qualquer advogado português a exercer no Reino Unido sentiria, estou certo, a mão pesada dos juízes britânicos.
Ainda não estão cientes que o seu império é hoje um império de faz de conta.
Depois de cumprida a parte da pena a que foi obrigado mudou-se, com armas e bagagens para terras literalmente mais frescas, as terras de Sua Majestade e vai de recomeçar a vida.
Atitude que cumpre a qualquer homem, levantar-se após a queda e prosseguir.
Nada que se possa condenar ou recriminar.
Colocado perante uma nova ordem de prisão e um mandato internacional de captura fez e faz o que qualquer um, na sua situação e com os meios ao seu dispor, faria igualmente.
Protela o desenlace e usa de todos os meios ao seu alcance para se furtar ao cumprimento da pena.
Quem o pode condenar por isso?
Eu não, seguramente, e aqui confesso que me é vagamente indiferente se o homem é mais ou menos culpado, dando de barato que é culpado por ter sido já julgado e ter a sentença transitado.
São “futebóis” de uma divisão à qual nunca ascenderei.
Que nas manobras dilatórias minta e invente compreende-se, não se aceita, mas entende-se, procura-se ganhar tempo e confundir e até uma pretensa amnistia por Pontifícia visita a este nosso rincão se desencanta de uma cartola de mágico de pantomina.
Vindo da sua parte, tudo bem, entende-se.
Agora o que já não entendo, nem aceito de bom grado é que o par inglês, venha junto dos tribunais portugueses, fazer diligências, fora do âmbito do processo, pedindo que seja reduzida a pena ou que se faça o cúmulo jurídico, etc.
Como patrono do seu cliente tem direito a efectuar todas as diligências que o processo o consentir, da forma prescrita, pese-nos embora que seja quiçá demasiado formalista e pesada, mas é o que o nosso ordenamento manda.
Que um súbdito de Sua Majestade, advogado embora, se arrogue o direito de intervenções enviesadas junto dos nossos tribunais, é de uma arrogância totalmente inadmissível.
Qualquer advogado português a exercer no Reino Unido sentiria, estou certo, a mão pesada dos juízes britânicos.
Ainda não estão cientes que o seu império é hoje um império de faz de conta.
Saudações a todos(as)
A Nau Catrineta
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