A campanha para as próximas eleições começou, verdadeiramente, quando Sexa. o ilustríssimo Sr. Primeiro-ministro anunciou a descida do IVA em um ponto percentual.
Evidentemente que não poderia ser contra a medida, embora previsse e soubesse que o seu alcance na minha bolsa seria nulo ou muito perto disso.
Ora a descida aí está há alguns dias e o alívio que senti foi, na prática o que eu previa, nenhum.
É claro que para esta situação também concorreu a enorme crise que aumentou de forma dramática a inflação.
Outras medidas, entretanto anunciadas, pretendem mostrar o rosto de um Governo efectivamente condoído e preocupado com o alastrar de uma pobreza, mesmo miséria, que corrói a nossa sociedade, que corrompe a pouca coesão social já existente, que cria novos pobres, têm um limitado e reduzido alcance e beneficiam um número muito limitado de cidadãos.
Alegro-me por esses que são beneficiados mas gostaria que a todos os outros chegassem algumas migalhas.
Vejamos então.
Congelamento do preço dos Passes Sociais:
Medida cujo alcance se restringe às grandes áreas metropolitanas deixa de fora todos os cidadãos residentes fora dessas áreas onde não existem empresas públicas, privadas, ou mistas de transportes.
Morador num pequeno Concelho do Oeste sei exactamente do que falo.
Os transportes públicos são mais do que rudimentares e, nem sequer cobrem todas as localidades, tornando inevitável o recurso ao transporte individual.
Como as gentes deste Concelho, milhões por este nosso País, ficam de fora e não recebem qualquer apoio que substitua este.
Poderão vir a ser abrangidas por outros benefícios mas ficarão sempre em desvantagem comparativa.
Quanto ao aumento do abono de família que se encontra regulamentado pelo Decreto-lei 87/2008 de 28 de Maio tem um alcance limitado e, de novo, largas faixas da população, incluindo pensionistas e reformados com rendimentos modestos e a quem o Governo já veio “sacar”, por retenção na fonte, IRS, ficam de fora, uma vez mais, de qualquer apoio.
As minhas felicitações aos que são efectivamente apoiados.
Há, no entanto, que não esquecer que, por força das alterações mandadas fazer, por este Governo, às regras para a concessão do abono de família, milhares de famílias lhes viram retirado ou drasticamente reduzido esse subsídio.
Sei do que falo e falo com conhecimento directo de causa.
Pessoa muito próxima, chefe de família monoparental, com um filho menor e em idade escolar, a cargo, desempregada e com um rendimento, proveniente do subsídio de desemprego abaixo bem abaixo do salário mínimo, viu esse abono brutalmente reduzido, de € 27 para € 10.
Bem aventurados são os cidadãos que tem tão compassivos e benevolentes dirigentes que os apoiam desta forma.
Longa vida ao Senhor Primeiro-Ministro e aos seus coadjuvantes para poderem continuar a cavar a miséria de tantos.
Essa pessoa, antevendo a situação de desemprego em que veio a incorrer tinha, numa tentativa de sobrevivência, registado nas finanças o início de actividade como “empresária” em nome individual.
Quis o destino que tivesse tido a sorte ou a falta dela que tivesse conseguido concretizar um negócio, um único por, entretanto o cliente que foi o leit motiv da ideia, ter mudado de País e de vida.
Um único, com um valor de facturação elevado, mas uma margem de lucro extremamente reduzida e equivalente a menos de 5 salários mínimos.
Pois bem, foi o suficiente para lhe reduzirem da forma que acima está dita o abono de família.
Em resposta a recurso apresentado justifica, a Segurança Social, com a efectivação desse negócio.
O problema está e reside na leitura que a SS faz das leis e regulamentos olhando só e unicamente para o montante e não para o benefício efectivo obtido, mau grado ter sido feita prova bastante desse real benefício (lucro), com a apresentação da declaração anual de IRS e das declarações periódicas de IVA, de onde se extrai, de forma cabal e inequívoca, esse lucro, pela efectuação de uma simples conta de subtarir.
Mais estranho, surreal e inaceitável é que a SS reconheceu a essa cidadã o direito ao apoio judiciário para litigar contra os seus antigos empregadores (uma associação patronal, de comércio), tendo apurado para efeitos dessa concessão, o que se denomina "redimento relevante" de menos de € 100.
Entao é assim:
* Em sede de apoio judiciário o cidadão tem direito a isso e passou or todos os crivos de malha finíssima, destinados a dificultar/conceder a sua concessão e a poupar cobres à SS.
* Em termos de Abono de Família, a mesma cidadão, com o mesmíssimo rendimento, e desempregada, vê esse subsído ser brutalmente reduzido pela mesmíssima SS.
O Governo através da sua acção directa e das instruções que emana continua a perseguir uma lógica cega de economia à custa de quem menos pode.
Deve ser a política de Robin dos Bosques, vista pelo governco, i.e., tirar aos pobres para continuar a apoiar os ricos e os grandes grupos.
De notar entretanto que, a leitura e aplicação à letra das leis, pela SS, já tinha sido posta em causa, a propósito de um negado pedido de apoio judiciário, por Acórdão do Tribunal Constitucional, no 48/2008 .
Tendo como Relator o Exmo. Conselheiro Mário Torres, o acórdão diz, de uma forma extremamente simplificada, que a SS, perdendo o recurso interposto, deve atender especificamente à situação efectiva do requerente, cumprindo a lei, mas afastando a sua interpretação rígida e cega.
A decisão emanada deste Acórdão deveria levar a SSocial a repensar a sua actuação em sede de outros apoios, nomeadamente no que ao abono de família concerne.
Mas não.
A SS continua a querer poupar tudo o que puder, principalmente á custa dos mais desfavorecidos, para poder continuar a pagar as milionárias reformas de uns quantos.
Viva a Justiça Social.
Saudações a todos (as)
A Nau Catrineta
A Nau Catrineta
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