Um caso de “escravatura” no trabalho, prepotência, desrespeito pela lei e direitos dos trabalhadores (as).
Maria, chamemos-lhe assim, está ainda empregada numa pastelaria da região oeste.
Regime laboral: contrato a termo certo.
Horário: 14,00 – 21,00/21,30 x 6 dias/semana = 42/42 ½ h
Remuneração de horas extraordinárias: não tem
Descanso suplementar para compensação de horas extraordinárias: não
Pausa para refeição: não tem.
Salário: mínimo.
Registo de presenças diárias (livro de ponto): não existente.
Reacção do patrão aos seus protestos: “isto de empregos está muito mau e isto é para quem quer”.
Como reacção do patrão ao anúncio de rompimento da relação laboral por parte da trabalhadora, do contrato de trabalho, procura intimidá-la dizendo-lhe que não o pode fazer por estar ligada a um contrato e ser obrigada a cumpri-lo, a pré-avisos etc.
Brava rapariga que lhe retorquiu que se não tinha direitos também obrigações não as tinha e o deixou a “falar sozinho”.
Não há neste caso um extraordinário aumento de horas de trabalho, mas há e sem qualquer contrapartida.
O mais chocante é a atitude do “empresário”, a sua arrogância e prepotência que se escuda na consciência da sua impunidade.
É esta mentalidade que faz com que um certo tipo de “empresário” não mereça sê-lo.
Espero, sinceramente, que este “empresário”, possa um dia provar do seu próprio veneno.
Que se veja obrigado a mendigar um emprego e a ter que se submeter à exploração de outros chamados “empresários” como ele.
Saudações a todos (as)
Maria, chamemos-lhe assim, está ainda empregada numa pastelaria da região oeste.
Regime laboral: contrato a termo certo.
Horário: 14,00 – 21,00/21,30 x 6 dias/semana = 42/42 ½ h
Remuneração de horas extraordinárias: não tem
Descanso suplementar para compensação de horas extraordinárias: não
Pausa para refeição: não tem.
Salário: mínimo.
Registo de presenças diárias (livro de ponto): não existente.
Reacção do patrão aos seus protestos: “isto de empregos está muito mau e isto é para quem quer”.
Como reacção do patrão ao anúncio de rompimento da relação laboral por parte da trabalhadora, do contrato de trabalho, procura intimidá-la dizendo-lhe que não o pode fazer por estar ligada a um contrato e ser obrigada a cumpri-lo, a pré-avisos etc.
Brava rapariga que lhe retorquiu que se não tinha direitos também obrigações não as tinha e o deixou a “falar sozinho”.
Não há neste caso um extraordinário aumento de horas de trabalho, mas há e sem qualquer contrapartida.
O mais chocante é a atitude do “empresário”, a sua arrogância e prepotência que se escuda na consciência da sua impunidade.
É esta mentalidade que faz com que um certo tipo de “empresário” não mereça sê-lo.
Espero, sinceramente, que este “empresário”, possa um dia provar do seu próprio veneno.
Que se veja obrigado a mendigar um emprego e a ter que se submeter à exploração de outros chamados “empresários” como ele.
Saudações a todos (as)
A Nau Catrineta
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