A alteração em discussão na Assembleia da República ao Código de Trabalho (Lei 99/2003 de 27.08.2003) e sua Legislação regulamentadora (Lei 35/2004 de 29.07.2004), é mais um passo num sentido neo-liberal que o governo dá, sempre em nome da sacrossanta e necessidade de aumento da produtividade interna, e da necessidade de atrair investimentos estrangeiros.
Sobre a produtividade e a falta dela já falei.
Sobre os investimentos estrangeiros, se é certo que muitas empresas, desejando mercados muito menos regulamentados, e onde o trabalhador tenha ainda menores salários do que aqui e muito menos direitos e regalias, batem com a porta e abalam para partes mais consentâneas com a sua gula desmedida, certo é também que outras se vêm instalando com investimentos de vulto, e algumas em áreas de alta tecnologia.
Fica para mim que as concessões feitas aos empregadores se destinam a acalmar um sector, muito importante, tão importante como o do trabalho, que clama sempre por mais liberdade e por aquilo que acham ser o seu direito.
Admitir, como querem e nas condições que querem, despedir nos mesmos termos, “adaptar” os horários de trabalho àquilo que acham ser as suas conveniências ou as da empresa(s) que detêm ou dirigem.
No que a esta revisão concerne.
No que respeita à duração máxima dos contratos a prazo que passam de 6 anos para 3, fica tudo na mesma.
O trabalhador continuará a prazo pelos anos que ao empregador entender, pelo menos enquanto não houver um sistema superveniente de controlo e em rede entre a Segurança Social e a Autoridade para as Condições de Trabalho (antiga IGT).
Na verdade bastará ao empregador ir “despedindo” um trabalhador para o poder voltar a admitir, como agora acontece com os contratos a 3 meses e a menos.
Com a simplificação processual do processo de despedimento e com o fim da necessidade de audição de testemunhas etc., muito mais fácil será ao empregador, em tribunal e com advogado bem pago, conseguir fazer vingar a sua tese.
No que respeita ao aumento/redução das contribuições para a Segurança Social esta medida só poderá, efectivamente, interessar às médias empresas (> 50 trabalhadores) ou ás grandes (> 250 trabalhadores) onde esses encargos representam um efectivo peso nos custos de exploração.
Para as micro ou pequenas, enfim, não aquecerá nem arrefecerá, me quer parecer.
Veja-se o que se passa em sectores como os da banca, seguros, telecomunicações, grande, média e pequena distribuição alimentar, onde as empresas, confiantes em que uma eventual inspecção da ACT, por ser rara e eventual, forçam jornadas de trabalho, sem remuneração extra, ou descanso complementar de 10 e mais horas/dia.
As coimas de uma inspecção levada a efeito numa dependência, compensam, largamente a economia que fazem em horas e correspondentes encargos para a Segurança Social.
A ineficácia da ACT permite que, efectivamente, o “crime” compense neste, como em outros sectores.
As mudanças nos apoios à maternidade e paratentalidade merecem aplauso.
O verdadeiro problema na sua implementação e verdadeiro usufruto, em especial por parte do progenitor, está na situação de extrema precariedade e vulnerabilidade do trabalhador.
Não é preciso ser vidente, nem sem um ilustríssimo Sr. Ministro, para antever o que sucederá a um trabalhador, contratado a prazo, que peça uma licença dessas ao seu patrão.
Pode até ter a licença, mas não verá, seguramente, o seu contrato renovado, em especial se for trabalhador numa micro/pequena empresa, onde o desplante dos patrões, vai hoje em dia, ao ponto de serem eles a preencher as folhas de presença diária (livro de ponto) dos seus trabalhadores, coagindo-os depois a assinarem, depois de fazerem jornadas muito para além do consentido, ou em tempos de pausa.
Já no que respeita aos “Bancos de Horas” e á possibilidade de os trabalhadores poderem fazer mais 2 horas por dia durante alguns períodos, é uma medida que tem que ser encarada por dois prismas, como todas, de resto.
Concedo e aceito que uma empresa possa, em determinados momentos, pedir mais do seu pessoal e isso já está, de resto, previsto em contratos do sector do comércio, etc.
Isso é uma coisa.
Quer o empregado quer o empregador sabem de antemão que, naquela época determinada, as regras do jogo se podem alterar e o trabalhador poderá, com maior ou menor dificuldade reajustar a sua vida familiar.
Outra coisa bem diversa é o empregador ditar que amanhã e depois se virá trabalhar das 0,00 às 10,00 h e quiçá na próxima semana ou no mês que virá, se trabalhar das 9,00 às 21,00 etc.
Isto é, deixar ao completo livre arbítrio do patrão, sem nenhuma outra ponderação que o seu entendimento de interesse, a fixação arbitrária de horários diferenciados no tempo e no modo, sem que a vida familiar dos empregados seja em conta levada.
Mas isto é efectivamente o que os empregadores pretendem.
Dispor dos “seus” empregados como um qualquer outro activo, ou mais livremente ainda, porque para o imobilizado e activos não corpóreos há regras a cumprir, melhor ou pior.
Com as infra-estruturas de apoio social existentes, com os horários de funcionamento de creches, ATL’s, escolas etc., esta mudança será um convite, e mais uma porta aberta para despedimento voluntário por parte dos trabalhadores que, em dado momento, se vêem impedidos de encontrar onde e quem entregar os seus filhos, mesmo a pagar, e bem.
Por aqui me fico, por agora.
Saudações a todos(as)
A Nau Catrineta
Sobre a produtividade e a falta dela já falei.
Sobre os investimentos estrangeiros, se é certo que muitas empresas, desejando mercados muito menos regulamentados, e onde o trabalhador tenha ainda menores salários do que aqui e muito menos direitos e regalias, batem com a porta e abalam para partes mais consentâneas com a sua gula desmedida, certo é também que outras se vêm instalando com investimentos de vulto, e algumas em áreas de alta tecnologia.
Fica para mim que as concessões feitas aos empregadores se destinam a acalmar um sector, muito importante, tão importante como o do trabalho, que clama sempre por mais liberdade e por aquilo que acham ser o seu direito.
Admitir, como querem e nas condições que querem, despedir nos mesmos termos, “adaptar” os horários de trabalho àquilo que acham ser as suas conveniências ou as da empresa(s) que detêm ou dirigem.
No que a esta revisão concerne.
No que respeita à duração máxima dos contratos a prazo que passam de 6 anos para 3, fica tudo na mesma.
O trabalhador continuará a prazo pelos anos que ao empregador entender, pelo menos enquanto não houver um sistema superveniente de controlo e em rede entre a Segurança Social e a Autoridade para as Condições de Trabalho (antiga IGT).
Na verdade bastará ao empregador ir “despedindo” um trabalhador para o poder voltar a admitir, como agora acontece com os contratos a 3 meses e a menos.
Com a simplificação processual do processo de despedimento e com o fim da necessidade de audição de testemunhas etc., muito mais fácil será ao empregador, em tribunal e com advogado bem pago, conseguir fazer vingar a sua tese.
No que respeita ao aumento/redução das contribuições para a Segurança Social esta medida só poderá, efectivamente, interessar às médias empresas (> 50 trabalhadores) ou ás grandes (> 250 trabalhadores) onde esses encargos representam um efectivo peso nos custos de exploração.
Para as micro ou pequenas, enfim, não aquecerá nem arrefecerá, me quer parecer.
Veja-se o que se passa em sectores como os da banca, seguros, telecomunicações, grande, média e pequena distribuição alimentar, onde as empresas, confiantes em que uma eventual inspecção da ACT, por ser rara e eventual, forçam jornadas de trabalho, sem remuneração extra, ou descanso complementar de 10 e mais horas/dia.
As coimas de uma inspecção levada a efeito numa dependência, compensam, largamente a economia que fazem em horas e correspondentes encargos para a Segurança Social.
A ineficácia da ACT permite que, efectivamente, o “crime” compense neste, como em outros sectores.
As mudanças nos apoios à maternidade e paratentalidade merecem aplauso.
O verdadeiro problema na sua implementação e verdadeiro usufruto, em especial por parte do progenitor, está na situação de extrema precariedade e vulnerabilidade do trabalhador.
Não é preciso ser vidente, nem sem um ilustríssimo Sr. Ministro, para antever o que sucederá a um trabalhador, contratado a prazo, que peça uma licença dessas ao seu patrão.
Pode até ter a licença, mas não verá, seguramente, o seu contrato renovado, em especial se for trabalhador numa micro/pequena empresa, onde o desplante dos patrões, vai hoje em dia, ao ponto de serem eles a preencher as folhas de presença diária (livro de ponto) dos seus trabalhadores, coagindo-os depois a assinarem, depois de fazerem jornadas muito para além do consentido, ou em tempos de pausa.
Já no que respeita aos “Bancos de Horas” e á possibilidade de os trabalhadores poderem fazer mais 2 horas por dia durante alguns períodos, é uma medida que tem que ser encarada por dois prismas, como todas, de resto.
Concedo e aceito que uma empresa possa, em determinados momentos, pedir mais do seu pessoal e isso já está, de resto, previsto em contratos do sector do comércio, etc.
Isso é uma coisa.
Quer o empregado quer o empregador sabem de antemão que, naquela época determinada, as regras do jogo se podem alterar e o trabalhador poderá, com maior ou menor dificuldade reajustar a sua vida familiar.
Outra coisa bem diversa é o empregador ditar que amanhã e depois se virá trabalhar das 0,00 às 10,00 h e quiçá na próxima semana ou no mês que virá, se trabalhar das 9,00 às 21,00 etc.
Isto é, deixar ao completo livre arbítrio do patrão, sem nenhuma outra ponderação que o seu entendimento de interesse, a fixação arbitrária de horários diferenciados no tempo e no modo, sem que a vida familiar dos empregados seja em conta levada.
Mas isto é efectivamente o que os empregadores pretendem.
Dispor dos “seus” empregados como um qualquer outro activo, ou mais livremente ainda, porque para o imobilizado e activos não corpóreos há regras a cumprir, melhor ou pior.
Com as infra-estruturas de apoio social existentes, com os horários de funcionamento de creches, ATL’s, escolas etc., esta mudança será um convite, e mais uma porta aberta para despedimento voluntário por parte dos trabalhadores que, em dado momento, se vêem impedidos de encontrar onde e quem entregar os seus filhos, mesmo a pagar, e bem.
Por aqui me fico, por agora.
Saudações a todos(as)
A Nau Catrineta
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