sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Cópia de mensagem enviada ao Primeiro-Ministro e, com as devidas adaptações ao Ministro da Agricultura e Pescas e Grupos Parlamentares.
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Exmo. Senhor Primeiro-Ministro,

Venho, com vénia, junto de V. Exa., expressar a minha mais viva indignação pela apreensão, efectuada pela Polícia Marítima, de cerca de 20 Toneladas métricas de corvinas, capturadas por uma embarcação em Sesimbra.

A ignorância é atrevida e permite-se sobre tudo opinar.

Ignorante me confesso mas, ainda assim e reconhecendo-o, não me coíbo de protestar.

Não podendo nem cabendo a V. Exa., evidentemente, a tarefa de verificar todos os actos, acções e/omissões de todo o aparelho de estado, é na sua qualidade de representante maior do governo, politicamente responsável, por tudo o que os diversos ministérios e seus órgãos praticam, que ouso protestar contra o facto acima.

Não se questionando a legalidade formal da medida ela é, ainda assim, manifestamente injusta e, a meu ver, até imoral.

Injusta porquanto se penalizou e defraudaram as legítimas expectativas de toda uma companha e do armador que, num lance único na vida tiveram a sorte ou, neste caso, a desdita de proceder a uma tal captura.

Injusta ainda porque se a algumas embarcações é possível “saber” se estão a cercar peixe grosso ou miúdo, a outras, por falta de meios tecnológicos, tal não é possível e, nestes casos, a captura é perfeitamente acidental.

Em ambos os casos não é possível nunca saber se estão a cercar robalos, corvinas, pargos ou cações entre outros.

Injusta também porquanto se a embarcação pôde detectar se estava a cercar peixe grosso haveria outras formas de punir a infracção muito menos gravosas, nomeadamente a de aplicar uma taxa especial sobre a venda desse pescado.

Punição bastante teria já o pescador ao ver o preço baixar drasticamente perante a quantidade apresentada a menos que se decidisse pela descarga em lotes pequenos em diversas lotas.

Imoral porquanto o Estado, veio ele mesmo, a beneficiar directamente com a venda do pescado, reservando para si 80% do preço de venda em lota.

Esta apreensão conjugada com a quantidade colocada em venda vez baixar o preço até ao ridículo valor de € 0.17 por k contra os usuais € 6;7; 8 ou mais, beneficiando, uma vez mais a intermediação que obterá pingues e imorais lucros com esta compra.

Não se tratando de pesca em época de defeso ou de espécies proibidas ou da utilização de artes ilegais, esta actuação parece configurar uma política de perseguição aos pequenos armadores e às suas tripulações, gente tão esforçada e que tantos perigos enfrenta cada vez que se faz ao mar e que, vítima da intermediação, prefere já tantas vezes deitar ao mar a sua captura em vez de a vender em lota pelos absurdamente baixos preços de compra propostos.

Esta classe de empresários e trabalhadores necessita de incentivos e apoios, não de punições desta forma aplicadas.


O Tribunal Constitucional, através do
Acórdão 46/2008, veio, de forma simplificada, decidir, a respeito do acesso à Justiça, que a Lei não deverá ser aplicada sem levar em conta as particularidades de cada caso.

Esta prudencial e justa decisão deveria informar outras decisões da administração, como no caso em apreço.

Respeitosamente

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