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sexta-feira, 17 de outubro de 2008

as Novas Taxas sobre Contadores de Água e o CDS-PP parte III

Cópia de requerimento apresentado pelo CDS-PP na Assembleia da República que não teve, até ao momento, resposta e que se saúda e aplude.
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ASSEMBLEIA DA REPÚB LICA
Expeça-se
Publique-se
/ /
O Secretário da Mesa
REQUERIMENTO Número /x ( .ª)
PERGUNTA Número /x ( .ª)


Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Considerando que: I – Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
II- Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
III – A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais;
IV- Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações;
V – Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
a necessária cobertura legal.

Tendo presente que:
(a) Nos termos do disposto no artº. 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
(b) Nos termos do artº. 155º, nº. 3 da Constituição e do artº. 12º, nº. 3 do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue:
1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008?
2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008?
3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor?
4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente?
5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar?
6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa?
7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas?

Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
Deputado(a)s:

as Noxas taxas sobre contadores de água e o CDS-PP, parte I

Cópia de correspondência trocada com o grupo parlamentar do CDS-PP sobre este tema.
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Grupo Parlamentar

http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt

Exmo. Senhor Eduardo Salgado,

Acusamos recepção do e-mail que nos enviou e que lemos com muito interesse. Por concordar com a questão que levantou, o CDS-PP dirigiu um requerimento a todas as câmaras municipais do país, acerca do assunto em epígrafe, conforme notícia da Agência Lusa, que junto enviamos para conhecimento:

“SERVIÇOS PÚBLICOS: DEPUTADO CENTRISTA QUER SABER SE CÂMARAS ESTÃO A COBRAR TAXAS INDEVIDAS LISBOA, 07 OUT (LUSA) - O DEPUTADO DO CDS/PP ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO ENVIOU UM REQUERIMENTO A TODAS AS CÂMARAS MUNICIPAIS PARA SABER SE ESTÃO A CUMPRIR A NOVA LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE PROÍBE A COBRANÇA DE TAXAS DE ALUGUER DE CONTADORES.
ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO PRETENDE SABER SE AS AUTARQUIAS ESTÃO OU NÃO A CONTORNAR A LEI 12/2008, QUE ENTROU EM VIGOR A 26 DE MAIO, OBRIGANDO AO PAGAMENTO DE TAXAS DE DISPONIBILIDADE.
O REQUERIMENTO DO DEPUTADO CENTRISTA DEVE-SE ÀS INÚMERAS RECLAMAÇÕES RECEBIDAS NO GRUPO PARLAMENTAR DO CDS/PP DE MUNICÍPES QUE SE QUEIXAM DE TAXAS INDEVIDAS QUE ESTÃO A SER COBRADAS NAS SUAS FACTURAS.
A LEI 12/2008 APLICA-SE A SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, ENERGIA ELÉCTRICA, GÁS CANALIZADO E COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS E POSTAIS.
NA ALTURA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI, O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES (ANMP), FERNANDO RUAS, NEGOU QUE AS AUTARQUIAS ESTIVESSEM A CRIAR UMA TAXA DE DISPONIBILIDADE, NOMEADAMENTE NAS FACTURAS DA ÁGUA, PARA SUBSTITUIR O VALOR DOS CONTADORES.
A NOVA LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PROÍBE A COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIADAS A CONTADORES PARA OS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, BEM COMO DE "QUALQUER OUTRA TAXA DE EFEITO EQUIVALENTE" E DE "QUALQUER TAXA QUE NÃO TENHA UMA CORRESPONDÊNCIA DIRECTA COM UM ENCARGO EM QUE A ENTIDADE PRESTADORA DO SERVIÇO EFECTIVAMENTE INCORRA, COM EXCEPÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O AUDIOVISUAL".

Com os melhores cumprimentos,

Lisboa e Palácio de S. Bento, 14 de Outubro de 2008

A Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar
Mariana Ribeiro Ferreira


De: Eduardo Salgado [mailto:esalgado@sapo.pt] Enviada: quinta-feira, 18 de Setembro de 2008 12:57Para: Grupo Parlamentar CDS-PPAssunto: Contadores de água

Assunto: Cobrança de aluguer de contadores de água

Exmos. Senhores Deputados

O Governo decidiu que fosse abolida a taxa em epígrafe.

Verificamos agora que as autarquias decidiram, subvertendo completamente, as intenções governamentais, introduzir uma nova taxa, de montante igual e/ou superior à extinta taxa de aluguer, voltando a penalizar os consumidores já tão causticados pela inflação, aumento das taxas de juro, e aumentos em todos os serviços, mesmo os da mais primária necessidade.

Constata-se assim que o Governo decide e determina, num determinado sentido e com um determinado espírito mas, quem na verdade decide, são os diversos poderes instalados e as forças económicas prevalentes, que se riem das orientações Governamentais e se apressam a encontrar forma de as subverter sem olhar a meios ou a consequências.

Não posso deixar de vir junto de V. Exa. manifestar a minha mais profunda indignação e revolta por este comportamento que visa objectivamente prejudicar o cidadão e às autarquias obter uma nova receita que, podendo até ser legal, é completamente iníqua e afrontosa e contribui, objectivamente, para que se continue a aprofundar, dia-a-dia, o fosso que se cava entre o cidadão e os políticos e instituições.

De V. Exa.
Respeitosamente

Eduardo Salgado
Tel.: +351 964 954 539
Fax: +351 262 604 011
Correio electrónico:
principal: esalgado@sapo.pt
secundário: embssalgado@gmail.com
P2P - Voip+Skype: embssalgado
MSN: esalgado7@hotmail.com
blogues: www.lavemanaucatrineta.blogspot.com;
www.naucatrineta.bloguepessoal.com

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Contadores de água (aluguer)

Cópia de mensagem remetida ao Sr. 1º ministro, e, com as necessárias adaptações, ao Sr. ministro da economia e grupos parlamentares.
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Assunto: Cobrança de aluguer de contadores de água

Exmo. Senhor Primeiro-ministro

O Governo a que V. Exa. preside decidiu que fosse abolida a taxa em epígrafe.

Verificamos agora que as autarquias decidiram, subvertendo completamente, as intenções governamentais, introduzir uma nova taxa, de montante igual e/ou superior à extinta taxa de aluguer, voltando a penalizar os consumidores já tão causticados pela inflação, aumento das taxas de juro, e aumentos em todos os serviços, mesmo os da mais primária necessidade.

Constata-se assim que o Governo decide e determina, num determinado sentido e com um determinado espírito mas, quem na verdade decide, são os diversos poderes instalados e as forças económicas prevalentes, que se riem das orientações Governamentais e se apressam a encontrar forma de as subverter sem olhar a meios ou a consequências.

Não posso deixar de vir junto de V. Exa. manifestar a minha mais profunda indignação e revolta por este comportamento que visa objectivamente prejudicar o cidadão e às autarquias obter uma nova receita que, podendo até ser legal, é completamente iníqua e afrontosa e contribui, objectivamente, para que se continue a aprofundar, dia-a-dia, o fosso que se cava entre o cidadão, os políticos e instituições.

De V. Exa.
Respeitosamente

Taxas Contadores água - Petição Online

Cópia de Petição On line
Exmo. Senhor Primeiro-ministro,

O governo a que V. Exa. preside decidiu que fosse abolida a taxa chamada “de aluguer de contador”, que era cobrada aos consumidores pelas empresas operadoras.

Verifica-se agora que as autarquias pretendem reintroduzir essa taxa, nuns casos com valor igual e noutros com valores até superior à extinta taxa, travestindo-a com outro nome.

A invenção de tal taxa não passa de uma ardilosa maneira iludir a Lei, contornando a sua letra e subvertendo o seu espírito.

Esta manobra, anunciada, pelas autarquias, como sendo legal e tomada no âmbito das suas competências mais não é que uma capciosa forma de esbulho dos consumidores, defraudando as suas legítimas expectativas, criadas com a abolição da taxa em apreço.

Trata-se, além do mais, de um novo imposto que vem sobrecarregar a já tão débil economia de uma larga camada da população trabalhadora e aposentada.

Requeremos a V. Exa. que, no uso das suas competências, intervenha firmemente, pondo cobro a esta pretensão, tão gravosa para o consumidor.







Contadores de água (aluguer)

Entendeu o governo que as entidades responsáveis pela distribuição de água deveriam deixar de cobrar a taxa que designavam por “Aluguer de Contador”.
Nada mais justo, a meu ver, dado que a existência desse contador era do interesse exclusivo das diversas entidades distribuidoras que, sem ele, ficariam sem possibilidade de facturar os fornecimentos efectuados ou teriam de o fazer por estimativa o que, evidentemente, seria um perfeito desastre, quer para elas, quer para o consumidor.
Ora, tratando-se de um bem de primeiríssima necessidade, que infelizmente em pleno século XXI ainda não chega a todas as casas, o cidadão consumidor, na ausência de concorrência, tinha de se sujeitar a pagar essa taxa iníqua, sem possibilidade de reclamação ou recurso.
Saliento que, mesmo nos casos em que não era consumida água, não cessava a cobrança dessa taxa.
Depressa as autarquias, elas também, usando da habitual capacidade dos portugueses, descobriram a forma e a fórmula para ludibriar a lei na forma e no espírito, inventando, porque é mesmo disso que se trata, uma nova taxa denominada de “taxa de disponibilidade” ou coisa semelhante.
I.e., entendem as autarquias e seus cabecilhas, cabecilhas porque neste caso concreto agem concertadamente e como um bando organizado para a extorsão, que pelo facto de colocarem água á porta dos consumidores, como lhes compete no âmbito das competências das empresas municipais que gerem sós ou em parcerias, devem, por tal facto, receber mais do que o valor do bem fornecido para fazerem face, seguramente, ao esbajamento de fundos diáriamente praticado com obras de fachada ou de "regime", tais como a plantação de inúteis e perigosas rotundas, lombas de dimensão assassina para carros baixos, praças e pracetazinhas, pórticos, etc.
Trata-se de uma autêntica extorsão e de um desafio claro ao governo a quem dizem que quem manda são os autarcas e que o governo determina e manda é, para elas, não mais do que uma declaração inócua de intenções.
Defendem-se esgrimindo argumentos legais, como sempre, mas agem como um bando de gatunos.
Aqui, também aqui, a ausência de concorrência e de opções obrigará o consumidor a vergar a cerviz e a conformar-se com mais este assalto a menos que, um amplo movimento popular coadjuvado pelas forças políticas com assento parlamentar consigam travar este esbulho.
Saudações a todo(a)s
Nau Catrineta