sexta-feira, 17 de outubro de 2008

as Novas Taxas sobre Contadores de Água e o CDS-PP parte III

Cópia de requerimento apresentado pelo CDS-PP na Assembleia da República que não teve, até ao momento, resposta e que se saúda e aplude.
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ASSEMBLEIA DA REPÚB LICA
Expeça-se
Publique-se
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O Secretário da Mesa
REQUERIMENTO Número /x ( .ª)
PERGUNTA Número /x ( .ª)


Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Considerando que: I – Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do número 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
II- Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
III – A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais;
IV- Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações;
V – Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem
a necessária cobertura legal.

Tendo presente que:
(a) Nos termos do disposto no artº. 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
(b) Nos termos do artº. 155º, nº. 3 da Constituição e do artº. 12º, nº. 3 do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue:
1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008?
2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008?
3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor?
4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente?
5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar?
6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa?
7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas?

Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.
Deputado(a)s:

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