O estatuto político-administrativo dos Açores, aprovado pelo Parlamento veio criar um forte atrito, quase um conflito institucional, ainda não completamente debelado, entre o Sr. Presidente da República (PR), com o chefe do Governo regional dos Açores, mais os seus ajudantes no governo local e Parlamento Regional, que também a lançaram gritinhos de indignação contra as posições publicamente assumidas pelo Sr. PR.
Posições, a meu ver, totalmente justificadas.
PR que, avisadamente, mandou a o diploma para o Tribunal Constitucional que dos 13 artigos que lhe suscitaram suscitaram dúvidas sobre constitucionalidade veio a confirmar 8 como feridos de inconstitucionalidade, confirmando a opinião de S. Exa.
A primeira coisa que, logo aqui, me espanta é verificar que o Governo, o Partido Socialista, mais os restantes partidos com assento parlamentar, todos pejados de cérebros brilhantes, juristas aos cabazes, com a coorte infindável de consultores jurídicos, pagos a peso de ouro, enfim, cabecinhas pensadoras do melhor que o País têm, não conseguiram verificar, de per si, que o diploma estava pejado de normas inconstitucionais e o aprovaram tão ligeiramente.
Para mim isto mais que ligeireza, é incompetência e mau uso do dinheiro dos espremidos contribuintes, cansados de dar para este peditório.
Mas o que verdadeiramente espantoso continha o diploma e que, associado a mais algumas normas, motivou a comunicação ao País de S. Exa. o PR, é esdrúxula e apatetada norma que obrigava o PR a, em caso de pretender dissolver o Parlamento Regional, a consultar, sobre o assunto, o Presidente do Governo regional que se encontrasse em funções, mais os partidos com assento na Assembleia Regional, e mais não sei quem, nem interessa agora muito.
Isto é, o Sr. PR quando ao abrigo das suas competências, conforme Capítulo II, Competência, Artigo 133º da Constituição da república, decidisse que tinha fundamentados motivos para dissolver a Assembleia Legislativa regional, tinha, antes disso de ouvir ao “meninos”, os interessados em causa própria, esvaziando de conteúdo os seus poderes.
É claro que as cabecinhas impantes de vaidades e soberbas do Governo e dos meninos da região, se indignaram e bramaram contra o PR recusando qualquer alteração á Lei que a ser feita seria, na opinião dos açorianos, uma humilhação.
Isto é, os fautores da decisão de dissolução teriam de ser consultados, em processo separado e autónomo, sobre a mesma.
Espantoso não é?
Para mim é!!
É útil, talvez, salientar que o PR antes de tomar uma decisão tão grave politicamente, já ouve o Concelho de Estado, onde têm assento todos os partidos com assento parlamentar, e os Presidentes dos Governos Regionais, entre outras personalidades.
Siga a rusga que o povo paga.
Saudações a todo(a)s
Nau Catrineta
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